Ipasli • Nossa História
Criado pela Lei Nº 2.436, de 18 de Agosto de 2004, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares – IPASLI, entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, responsável e único gestor da administração do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Linhares.
A estrutura de administração superior do IPASLI constitui-se de:
– Diretoria Executiva, composta de três membros demissíveis ad nutum, que exercerão os cargos de Diretor Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor de Benefícios, sendo os dois primeiros nomeados por livre escolha do Prefeito Municipal e o terceiro nomeado pelo prefeito após eleito em procedimento específico de escolha entre os servidores e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município;
– Conselho Municipal de Previdência, constituído de 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo prefeito municipal, que conta com o auxílio de um Comitê de Investimentos;
– Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo chefe do Poder Executivo após indicados em processo eleitoral realizado entre os participantes.